quinta-feira, 16 de julho de 2015

Lei De Arqueamento Da Carroceria(CONTRAN)



Depois de mais de seis meses de estudos, o CONTRAN finalmente publicou a Resolução que põe fim à polêmica da traseira arrebitada. Alguns defendiam que era proibido, outros diziam que não. Agora é oficial, as traseiras arqueadas estão proibidas. Segundo a resolução, o ângulo de inclinação da longarina de um veículo com mais de 3.500kg não pode ser superior a 2 graus. Traduzindo isso em centímetros, para um caminhão com 8 metros de carroceria, a diferença de altura do começo da carroceria para o final, tem que ser de apenas 28 centímetros. Hoje existem caminhões em que essa diferença passa de um metro.

A Resolução Diz Ainda:

“ IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.”

Para Os Veículos PBT De Até 3.500 Kg A Regra Ficou Assim:


I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm (10cm), medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

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